Justiça eleitoral tira do ar programa de Nei Serra
(texto extraído do Facebook - José Mario)
Tucano utilizou imagens falsas no programa de TV no horário eleitoral gratuito
A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou a retirada do ar do programa em que o candidato do PSDB à prefeitura, Nei Eduardo Serra, utilizou imagens falsas na campanha, no horário eleitoral gratuito na televisão, atacando o sistema de saúde de Cubatão. A estratégia foi denunciada pela coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa, candidata à reeleição.
A ação, com pedido de liminar, foi acatada pelo juiz Ludovico Martins, da 119ª Zona Eleitoral, em despacho nesta quinta-feira (6/9). No processo, a coligação demostrou que as imagens, mostrando equipamentos de saúde degradados, filas e mau atendimento, foram retiradas de sites da internet, indicando inclusive as fontes originais. O próprio magistrado afirma no despacho que acessou os endereços indicados e verificou a veracidade da petição.
Na sentença, o juiz aponta falseamento da verdade. “Considerando indícios de que a propaganda eleitoral veiculada pela ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha se valido de fotografias, encartadas na petição inicial, alusivas a outras cidades, para denotar a realidade cubatense, verifica-se prima facie, falseamento da verdade”. A fim de garantir a integridade do processo eleitoral, ele defere a liminar e determina que as imagens não mais sejam utilizadas.
Tucano utilizou imagens falsas no programa de TV no horário eleitoral gratuito
A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou a retirada do ar do programa em que o candidato do PSDB à prefeitura, Nei Eduardo Serra, utilizou imagens falsas na campanha, no horário eleitoral gratuito na televisão, atacando o sistema de saúde de Cubatão. A estratégia foi denunciada pela coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa, candidata à reeleição.
A ação, com pedido de liminar, foi acatada pelo juiz Ludovico Martins, da 119ª Zona Eleitoral, em despacho nesta quinta-feira (6/9). No processo, a coligação demostrou que as imagens, mostrando equipamentos de saúde degradados, filas e mau atendimento, foram retiradas de sites da internet, indicando inclusive as fontes originais. O próprio magistrado afirma no despacho que acessou os endereços indicados e verificou a veracidade da petição.
Na sentença, o juiz aponta falseamento da verdade. “Considerando indícios de que a propaganda eleitoral veiculada pela ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha se valido de fotografias, encartadas na petição inicial, alusivas a outras cidades, para denotar a realidade cubatense, verifica-se prima facie, falseamento da verdade”. A fim de garantir a integridade do processo eleitoral, ele defere a liminar e determina que as imagens não mais sejam utilizadas.
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