segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral pune mais uma vez o candidato tucano de Cubatão.

Justiça Eleitoral pune Nei Serra por nova infração no horário eleitoral gratuito



http://jmarios.blogspot.com.br/2012/09/justica-eleitoral-pune-nei-serra-por.html

Programa do tucano usou depoimento de filiado em partido político de
outra coligação para atacar a Administração Municipal

 
 
A Justiça Eleitoral em Cubatão determinou nesta segunda-feira (10), uma punição com a perda de tempo do programa da Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo, do candidato Nei Serra, no horário gratuito na televisão. É a segunda punição em menos de uma semana, a primeira, devido ao uso de imagens falsas. Desta vez, a infração se deve ao uso de imagem de pessoa integrante de outra coligação política.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Sergio Ludovico Martins, atende a uma ação protocolada pela Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, da prefeita Marcia Rosa. No programa exibido na sexta-feira, o delegado de polícia Wanderley Mange de Oliveira faz um depoimento, atribuindo à Administração Municipal o que considerou discriminação com as igrejas evangélicas. O texto tem a clara intenção de atacar o governo da prefeita Marcia Rosa com boatos e inverdades.

Apesar da suposta denúncia no programa do candidato tucano Nei Serra, o delegado Wanderley Mange é filiado ao PMDB, partido que integra a Coligação Pra Cubatão Continuar Mudando, autora da ação. Wanderley teve seu nome preterido pelos partidos que compõem a coligação, na escolha do candidato a vice-prefeito, Donizete Tavares, na chapa da atual prefeita.

 
 
No despacho, o juiz aponta a irregularidade cometida. “Erige, daí, portanto, infração ao artigo 54 da Lei das Eleições. Ex positis, determino, em atenção à dicção do artigo 53, §3º, da Lei das Eleições, que a ‘Coligação Cubatão Pode Mais com a Força do Povo’ tenha perdido seu horário de propaganda eleitoral gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada, no dia imediatamente posterior à intimação, pelo candidato beneficiado, in casu, o Sr. Nei Serra”.

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